Prédio misto, com total de área total de 3050 m2 , localizado na tranquila zona do Sítio da Terça, Machico.
Prédio misto, com total de área total de 3050 m2 , localizado na tranquila zona do Sítio da Terça, Machico. Este prédio misto possui uma moradia de 2 pisos, com 9 divisões e área coberta de 120,6 m2, destinada a habitação, em condições deficientes de habitabilidade, necessita de obras de recuperação.
Área de Implantação do edifício: 120,60 m2
Número de Pisos do edifício: 2 pisos
Tipologia/Divisões: 9
Área do terreno: 2929,40 m2
Área de Bruta: 3050 m2
A propriedade privilegia pela excelente localização, com facilidade de acesso a estrada principal e a áreas de serviços locais, como escola, cafés, restaurantes e outros serviços.
Localizada no Sítio da Terça, Caminho de Sant’Ana, este prédio apresenta-se como uma excelente oportunidade de investimento na zona sudeste da ilha, em zona tranquila e próximo de vias de acesso para pontos de interesse do concelho de Machico, como por exemplo:
Praia de Machico
Clube de Golf do Santo da Serra
Levada do Castelejo
Miradouro da Portela
Solar de São Cristóvão
Igreja da Nossa Senhora da Conceição
A moradia tem uma primeira construção em pedra, em estilo rural. O terreno apresenta plantações de árvores de frutas tropicais e subtropicais. Possui também um lagar pois o terreno já foi utilizado para exploração vinícola.
A 20/25 minutos do Funchal esta propriedade é ideal para:
Uma moradia unifamiliar com a sua própria exploração frutícola e agrícola.
Investir na criação de um projeto para turismo agrícola e/ou ecoturismo.
Não hesite em contatar-me para agendar visitar esta propriedade!
PREDICLUB IMOBILIÁRIA - Entre Directo e Simples – Mediação Imobiliária Unipessoal, Lda, com licença AMI N.º 10701, faz partilha com todas as agências imobiliárias, em sistema de 50% - 50%.
Referência de Imóvel: 11816-FS
INFORMAÇÃO ADICIONAL – REF. CONDICIONAMENTOS:
De acordo com o D.R. II Série ( N.º 219 - 15 de Novembro de 2005) Capítulo VII Espaços Urbanos (normas de uso), Art. 34º / Uso e Actividades, este prédio oferece-lhe a possibilidade de construir:
Espaços urbanos que comportam usos residenciais
Espaços turísticos e actividades complementares, nomeadamente áreas verdes
Espaços que comportam usos comerciais, de serviços, de equipamentos, de lazer, industriais e armazém, desde que compatíveis com a actividade residencial e estejam integrados nas condições de edificabilidade definidas para a zona.
Também em seguimento do Art. 40º, este prédio sendo definido como Espaço Urbanizável de expansão e colmatagem de baixa densidade, poderá ter:
Cércea máxima ou limite máximo de 3 pisos
Ainda, de acordo com o Art. 40º do documento acima mencionado, os indicadores urbanísticos aplicáveis aos lotes ou parcelas são os seguintes:
Índice de construção máximo de 0,50;
Percentagem de área coberta máxima de 30%
Superfície impermeabilizada de 40%
Fátima De Sousa
+351 965 582 222
“Chamada para a rede móvel nacional”